No Brasil, o uso de películas automotivas, popularmente conhecidas como \”insulfilm\”, é rigorosamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. A principal norma que rege a aplicação dessas películas é a Resolução CONTRAN nº 989/2022, que atualizou as regras anteriores e estabeleceu os limites de transmitância luminosa permitidos para cada área envidraçada do veículo. Transmitância luminosa, em termos simples, é o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro + película. A lei exige que os vidros do para-brisa e os laterais dianteiros tenham uma transparência mínima de 70%, independentemente da cor da película, enquanto para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro, não há mais uma exigência de transparência mínima. Além disso, películas refletivas ou opacas são proibidas em qualquer vidro do veículo, e a chancela de transparência deve estar visível na película instalada. O objetivo dessas regras é garantir a segurança no tr trânsito, assegurando a visibilidade do motorista e permitindo a identificação dos ocupantes do veículo por agentes de fiscalização.
O Que é Insulfilm e Qual a Sua Função?
O termo \”Insulfilm\” tornou-se genérico no Brasil para se referir a películas automotivas, mas é, na verdade, uma marca de película de controle solar. Em sua essência, o insulfilm é uma fina camada de poliéster, composta por múltiplas camadas, que é aplicada à superfície interna dos vidros de veículos. Sua principal função é modificar as propriedades ópticas e térmicas do vidro original, oferecendo uma série de benefícios.
A composição de uma película automotiva típica inclui:
- Camada de Adesivo: Garante a aderência firme da película ao vidro. É formulada para ser durável e, em caso de remoção, deixar o mínimo de resíduo.
- Camadas de Poliéster: São as camadas base do filme. Podem ser tratadas com pigmentos para coloração (resultando nas diferentes tonalidades de escurecimento), absorvedores de raios ultravioleta (UV), e até mesmo com micropartículas metálicas ou cerâmicas para propriedades de reflexão ou absorção de calor.
- Revestimento Anti-risco: Uma camada protetora na superfície externa da película, que aumenta sua durabilidade e facilita a limpeza, protegendo contra pequenos arranhões do uso diário.
- Liner Protetor: Uma película transparente que cobre e protege a camada adesiva antes da instalação, sendo removida no momento da aplicação.
As funções primárias do insulfilm vão além do simples escurecimento:
- Controle Solar e Térmico: Uma das funções mais importantes. As películas são projetadas para rejeitar uma parcela significativa da energia solar (calor) que entra no veículo. Isso resulta em uma redução da temperatura interna, diminuindo a necessidade de usar o ar condicionado e, consequentemente, economizando combustível e energia.
- Proteção Contra Raios UV: A maioria das películas de qualidade bloqueia mais de 99% dos raios ultravioleta (UVA e UVB). Esses raios são prejudiciais não apenas à saúde dos ocupantes (causando envelhecimento precoce da pele, problemas oculares e aumentando o risco de câncer de pele), mas também são os principais responsáveis pelo desbotamento e degradação do interior do veículo, como estofamentos, painéis e tapetes.
- Aumento da Privacidade: O escurecimento dos vidros dificulta a visão do exterior para o interior do veículo, proporcionando maior privacidade aos ocupantes e protegendo objetos de valor deixados no banco.
- Segurança e Anti-Estilhaçamento: Em caso de quebra do vidro (seja por acidente, vandalismo ou tentativa de roubo/furto), a película ajuda a manter os fragmentos de vidro unidos, impedindo que se espalhem e causem ferimentos aos ocupantes. Isso também dificulta a ação de ladrões, pois o vidro, mesmo quebrado, permanece no lugar, ganhando tempo para reação.
- Redução de Ofuscamento: Diminui o brilho excessivo do sol ou faróis de outros veículos, tornando a condução mais confortável e segura, especialmente em dias muito ensolarados ou à noite.
- Estética: Muitos motoristas aplicam insulfilm para dar um visual mais esportivo, elegante ou discreto ao veículo.
É importante ressaltar que as películas automotivas são categorizadas pela sua transmitância luminosa visível (VLT – Visible Light Transmittance), que é a porcentagem de luz visível que a película permite passar. Quanto menor o número, mais escura é a película (por exemplo, G5 permite 5% de luz, G70 permite 70% de luz). A legislação brasileira foca principalmente nesse percentual para garantir a segurança no trânsito.
A Legislação Brasileira: Resolução CONTRAN nº 989/2022
A legislação brasileira sobre películas automotivas é um tema de constante atenção para motoristas e profissionais do setor. A norma que atualmente regulamenta o uso do insulfilm é a Resolução CONTRAN nº 989, de 14 de dezembro de 2022, que revogou a antiga Resolução nº 254/2007 e trouxe importantes atualizações para os limites de transmitância luminosa, ou seja, o percentual de luz que deve atravessar o conjunto vidro + película.
O principal objetivo da regulamentação é garantir a segurança no trânsito. Uma visibilidade clara, tanto para o motorista quanto para os agentes de fiscalização que precisam identificar os ocupantes do veículo, é fundamental para prevenir acidentes, facilitar a fiscalização e coibir crimes.
Vamos detalhar os pontos cruciais da Resolução 989/2022:
Transmitância Luminosa Mínima
A resolução estabelece diferentes percentuais de transmitância luminosa visível (VLT) para cada área envidraçada do veículo:
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros (portas da frente): Devem possuir transmitância luminosa mínima de 70%. Isso significa que, somando a transparência do vidro original com a película aplicada, no mínimo 70% da luz visível deve conseguir atravessar. Anteriormente, o para-brisa exigia 75% e os vidros laterais dianteiros 70%. A nova resolução unificou para 70% ambos.
- Exemplo: Se o vidro original do seu para-brisa tem 90% de transparência, e você aplica uma película G80 (que permite 80% de luz passar), a transmitância final será de 72% (0,90 x 0,80 = 0,72 = 72%), o que estaria dentro do limite de 70%. Se o vidro original já tem 75% e você aplica uma G90 (90%), a transparência final seria 67,5% (0,75 x 0,90 = 0,675 = 67,5%), o que seria irregular. É por isso que películas como G35 (35% de transmitância) ou G20 (20%) são proibidas para o para-brisa e vidros laterais dianteiros, pois resultariam em uma transmitância final muito abaixo dos 70%. O G70 (70% de transmitância) é geralmente o mais escuro permitido para essas áreas, assumindo que o vidro original já não seja muito escuro.
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro (vigia): A grande mudança da nova resolução é que não há mais exigência de transmitância luminosa mínima para esses vidros, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Anteriormente, o limite para esses vidros era de 28% de transmitância luminosa. Essa flexibilização permite que os proprietários utilizem películas mais escuras, como G20 (20% de transmitância) ou até mesmo G5 (5% de transmitância), nesses vidros para maior privacidade ou proteção.
- Importante: Se o veículo possuir apenas um espelho retrovisor externo (geralmente veículos mais antigos ou específicos), os vidros traseiros e laterais traseiros ainda devem seguir a regra dos vidros laterais dianteiros, ou seja, 70% de transmitância luminosa.
Proibições Específicas
A Resolução CONTRAN nº 989/2022 também reitera e reforça algumas proibições:
- Películas Refletivas ou Opacas: É expressamente proibida a aplicação de películas refletivas (conhecidas como \”espelhadas\”) ou totalmente opacas (que bloqueiam completamente a visão) em qualquer vidro do veículo, independentemente da área. Películas refletivas podem causar ofuscamento a outros motoristas, e as opacas impedem a visibilidade dos agentes de trânsito para o interior do veículo.
- Bolhas na Área Crítica de Visão: É proibida a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor, ou seja, no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Bolhas podem distorcer a visão e comprometer a segurança. Para os demais vidros, a existência de bolhas, embora esteticamente indesejável, não configura infração grave.
- Chancela de Transparência: É obrigatória a chancela (marca, selo ou gravação) na película instalada, indicando o percentual de transmitância luminosa. Essa informação deve ser legível pelos lados externos dos vidros e serve para que o agente de fiscalização possa verificar a conformidade da película.
Exceções
- Teto Solar: A legislação não estabelece um limite de transparência para o teto solar do veículo, permitindo o uso de películas mais escuras ou até refletivas nessa área.
- Veículos Blindados e de Segurança: Veículos que saem de fábrica com vidros blindados ou que são de uso de segurança pública (polícia, ambulâncias, etc.) podem ter regulamentações diferenciadas, seguindo normas específicas de blindagem e segurança.
Penalidades para o Descumprimento
Dirigir com películas em desacordo com as normas do CONTRAN é considerado uma infração grave, de acordo com o Art. 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:
- Multa: R$ 195,23.
- Pontos na CNH: 5 pontos no prontuário do condutor.
- Retenção do Veículo: O veículo pode ser retido no momento da abordagem até que a irregularidade seja sanada, o que pode implicar na remoção da película no local.
É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas regras e busquem instaladores de películas automotivas que trabalhem em conformidade com a legislação, utilizando materiais certificados e com a chancela de transparência obrigatória. A fiscalização pode ser feita por meio de equipamentos que medem a transmitância luminosa, ou visualmente pelo agente de trânsito, que pode autuar caso a película esteja evidentemente irregular ou apresente bolhas nas áreas críticas.
Transmitância Luminosa e Como é Medida
A transmitância luminosa visível (VLT – Visible Light Transmittance) é o parâmetro técnico mais importante na regulamentação do insulfilm automotivo. Ela se refere à porcentagem de luz visível que consegue atravessar o conjunto vidro original do veículo mais a película aplicada. Em termos mais simples, quanto maior o percentual de transmitância luminosa, mais clara é a película (ou seja, mais luz passa através dela); quanto menor o percentual, mais escura é a película (menos luz passa).
Compreendendo a Transmitância Luminosa:
É fundamental entender que a transmitância luminosa exigida pela legislação (por exemplo, 70% para o para-brisa) refere-se à transmitância luminosa do conjunto vidro + película, e não apenas à transmitância da película isoladamente. Os vidros automotivos originais já possuem um certo grau de escurecimento ou filtração de luz, que pode variar entre 75% e 90% de VLT, dependendo do fabricante e do tipo de vidro.
Quando uma película é aplicada, a luz que atravessa o vidro original é então filtrada novamente pela película. A transmitância final é o produto das transmitâncias do vidro e da película.
Exemplo Prático:
- Se o vidro original do seu carro tem 85% de transmitância luminosa (VLT = 0,85).
- Você deseja aplicar uma película que tenha 80% de transmitância luminosa (VLT = 0,80), conhecida popularmente como \”G80\”.
- A transmitância luminosa final do conjunto vidro + película será: 0,85×0,80=0,68, ou seja, 68%.
- Se essa aplicação for no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, e o limite mínimo for 70%, o seu veículo estaria irregular, pois 68% é menor que 70%.
Este exemplo ilustra a complexidade da escolha da película. Não basta apenas escolher uma película com um \”G\” (porcentagem) acima do limite legal, pois o vidro original também contribui para o escurecimento. É por isso que instaladores profissionais utilizam tabelas de compatibilidade ou medidores antes da aplicação.
Como a Transmitância Luminosa é Medida:
A medição da transmitância luminosa é realizada por um aparelho chamado Luxímetro ou, mais especificamente, um Medidor de Transmitância Luminosa (VLT Meter). Este equipamento é capaz de quantificar a quantidade de luz que passa através do vidro e da película.
- Funcionamento do Medidor: O medidor de transmitância luminosa é composto por um emissor de luz e um receptor. O emissor envia um feixe de luz através do vidro e da película, e o receptor mede a intensidade dessa luz após atravessá-los. A diferença entre a intensidade da luz emitida e a intensidade da luz recebida é convertida em um percentual de transmitância luminosa.
- Utilização em Fiscalização: Agentes de trânsito devidamente treinados e equipados com medidores de transmitância luminosa calibrados podem realizar a fiscalização in loco. Eles posicionam o aparelho no vidro do veículo e o medidor fornece o percentual de luz que está atravessando o conjunto vidro + película. Se o valor estiver abaixo dos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 989/2022 para aquela área específica do vidro, o motorista será autuado.
- Chancela na Película: A obrigatoriedade da chancela na película, que deve conter o percentual de transmitância luminosa, auxilia tanto o motorista na escolha quanto o agente na fiscalização. A chancela serve como um indicativo rápido, embora a medição com o aparelho seja a prova final.
É fundamental que os motoristas, ao instalarem películas, busquem estabelecimentos que possuam o conhecimento técnico e os equipamentos necessários para realizar a medição da transmitância luminosa, garantindo que o veículo esteja em conformidade com a legislação e evitando multas e transtornos.
Tipos de Películas Automotivas e Suas Permissões
No mercado automotivo, existe uma variedade de películas com diferentes tecnologias, finalidades e, consequentemente, diferentes níveis de transmitância luminosa. É crucial conhecer os tipos mais comuns e suas permissões para evitar problemas legais.
1. Películas BÁSICAS (Tingidas ou Standard)
- Características: São as películas mais simples e econômicas. Consistem em uma camada de poliéster tingida para escurecer o vidro e, em alguns casos, com uma leve camada de proteção UV. Sua principal função é estética e de privacidade.
- Permissões: A tonalidade (percentual \”G\”) deve respeitar os limites legais. É comum encontrar películas básicas com G5 (5%), G20 (20%), G35 (35%) e G70 (70%).
- G5 (5%): Totalmente PROIBIDA para para-brisa e vidros laterais dianteiros. Pode ser utilizada nos vidros laterais traseiros e vidro traseiro, já que não há mais exigência de transmitância mínima para essas áreas (desde que o veículo possua espelhos retrovisores em ambos os lados).
- G20 (20%): Totalmente PROIBIDA para para-brisa e vidros laterais dianteiros. Permitida para vidros laterais traseiros e vidro traseiro.
- G35 (35%): PROIBIDA para para-brisa e vidros laterais dianteiros. É uma das tonalidades mais escuras permitidas para vidros laterais traseiros e traseiro (considerando que o vidro original já contribua para a transparência final).
- G70 (70%): Geralmente PERMITIDA para para-brisa e vidros laterais dianteiros, pois sua transparência é próxima ou superior ao limite mínimo de 70%. É uma opção popular para quem busca apenas a proteção UV e um leve controle de calor, sem grande escurecimento.
2. Películas AVANÇADAS (Anti-Calor / Redução de Calor)
- Características: São películas projetadas especificamente para reduzir a incidência de calor no interior do veículo. Podem ser:
- Refletivas (Metalizadas): Contêm partículas metálicas que refletem a luz solar e o calor. Oferecem excelente rejeição de calor e, muitas vezes, um efeito espelhado. No Brasil, são PROIBIDAS em qualquer vidro do veículo, pois podem causar ofuscamento a outros motoristas.
- Fumê de Alta Performance: Parecem películas básicas fumê, mas são fabricadas com tecnologias que absorvem e dissipam o calor, como a nanocerâmica ou o carbono. Não possuem o efeito refletivo.
- Nanocerâmica: Consideradas as mais avançadas. Contêm partículas cerâmicas que são excelentes absorvedores de calor e bloqueadores de UV, mas mantêm alta transparência e não são refletivas.
- Permissões: As películas avançadas devem seguir os mesmos limites de transmitância luminosa que as películas básicas. O benefício é que elas oferecem maior proteção térmica com o mesmo nível de escurecimento (ou até menos, dependendo da tecnologia).
3. Películas de SEGURANÇA (Anti-Vandalismo / Semi-Blindadas)
- Características: São películas mais espessas (medidas em \”mil\”, como 4 mil, 7 mil, 11 mil, 14 mil), geralmente transparentes ou com tonalidades leves. Sua principal função é aumentar a resistência do vidro a impactos e impedir que, em caso de quebra, os estilhaços se espalhem. Não oferecem blindagem real, mas dificultam a quebra e a intrusão. Muitas também incorporam proteção UV e controle solar.
- Permissões: Assim como as demais, devem respeitar os limites de transmitância luminosa de cada vidro. Uma película de segurança com G70 é permitida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Películas de segurança mais escuras, como G20 ou G5, só são permitidas nos vidros laterais traseiros e traseiro. A espessura da película de segurança não altera a exigência de transmitância.
4. Películas JATEADAS ou Decorativas (para uso automotivo)
- Características: São películas que simulam o efeito do vidro jateado, criando um aspecto fosco ou com padrões no vidro. Geralmente impedem a visão clara, mas permitem a passagem de luz difusa.
- Permissões: Películas que impedem a visão clara ou que são totalmente opacas (como jateadas ou blackout) são PROIBIDAS em qualquer vidro que seja indispensável à dirigibilidade (para-brisa e vidros laterais dianteiros). Nos vidros laterais traseiros e traseiro, a Resolução CONTRAN nº 989/2022 não estabelece limite de transmitância, mas a proibição de películas \”opacas\” ainda se aplica de forma genérica. Embora o termo \”opaco\” possa ser interpretado de diversas formas, películas que impedem completamente a visão, como as jateadas que são muito densas ou as blackout, podem ser contestadas por agentes de fiscalização mesmo nos vidros traseiros, por dificultarem a identificação dos ocupantes.
5. Películas de Privacidade (One Way Vision)
- Características: São películas perfuradas que criam um efeito de \”visão unidirecional\” (do inglês \”one-way vision\”), permitindo a visão de um lado e exibindo uma imagem ou sendo opaca do outro.
- Permissões: Assim como as refletivas ou jateadas densas, são PROIBIDAS em qualquer vidro do veículo que impeça a visibilidade, pois sua natureza é obscurecer a visão, seja de fora para dentro ou vice-versa. São mais utilizadas em ambientes residenciais ou comerciais.
É vital que, ao escolher e instalar o insulfilm, o motorista consulte um instalador de confiança que conheça a legislação vigente e que possa oferecer produtos com a chancela de transparência exigida pelo CONTRAN, garantindo assim a legalidade e a segurança do veículo.
O Que é Proibido e Quais as Penalidades
A clareza sobre o que não é permitido em relação às películas automotivas é tão importante quanto saber o que é autorizado. A Resolução CONTRAN nº 989/2022 estabelece proibições claras e as consequências para quem as desrespeita.
Proibições Expressas:
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Películas Refletivas ou Opacas:
- Proibição: É expressamente proibida a aplicação de películas que sejam refletivas (com aspecto espelhado, cromado ou metalizado) ou totalmente opacas em qualquer vidro do veículo, incluindo para-brisa, laterais dianteiros, laterais traseiros e vidro traseiro.
- Motivo: As películas refletivas podem causar ofuscamento a outros motoristas, principalmente sob a luz do sol ou de faróis, comprometendo a segurança no trânsito. Películas opacas impedem completamente a visibilidade para o interior do veículo, dificultando a identificação dos ocupantes por parte de agentes de trânsito ou em situações de segurança pública.
- Exemplos: Películas com acabamento prata, dourado, colorido metálico, ou películas \”blackout\” que não permitem nenhuma passagem de luz.
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Bolhas na Área Crítica de Visão do Condutor:
- Proibição: A manutenção de películas com bolhas é proibida especificamente nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Isso inclui o para-brisa e os vidros laterais dianteiros.
- Motivo: Bolhas nessas áreas podem distorcer a visão do motorista, criar pontos cegos ou gerar reflexos indesejados, comprometendo seriamente a segurança na condução.
- Importante: Bolhas nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, embora esteticamente indesejáveis, não configuram infração de trânsito, pois essas áreas não são consideradas \”críticas\” para a dirigibilidade, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
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Películas Fora dos Limites de Transmitância Luminosa:
- Proibição: Utilizar películas com transmitância luminosa (percentual de luz que atravessa o vidro) abaixo dos mínimos estabelecidos para cada área:
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros: Não podem ter transmitância luminosa inferior a 70%.
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro: Embora a Resolução 989/2022 tenha removido a exigência de transmitância mínima (anteriormente 28%), continua valendo a proibição de películas opacas. Portanto, mesmo nos vidros traseiros, a película não pode ser totalmente escura a ponto de impedir qualquer visibilidade ou identificação.
- Motivo: Manter a visibilidade adequada para o motorista é crucial para a segurança, permitindo antecipar situações de risco e reagir a elas. Além disso, a transparência permite que agentes de segurança identifiquem os ocupantes do veículo, o que é relevante em operações de fiscalização e combate ao crime.
- Proibição: Utilizar películas com transmitância luminosa (percentual de luz que atravessa o vidro) abaixo dos mínimos estabelecidos para cada área:
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Ausência ou Ilegibilidade da Chancela (Selo de Conformidade):
- Proibição: É obrigatória a presença da chancela (uma marca d\’água, selo ou gravação) na própria película instalada, que deve conter o percentual de transmitância luminosa. Essa informação deve ser legível pelo lado externo do vidro.
- Motivo: A chancela serve como prova de que a película está em conformidade com as normas e facilita a fiscalização pelos agentes de trânsito.
Penalidades para o Descumprimento:
As infrações relacionadas ao uso irregular de insulfilm são consideradas graves, de acordo com o Art. 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As consequências para o condutor e o veículo são:
- Multa: R$ 195,23.
- Pontos na CNH: 5 pontos são adicionados ao prontuário do condutor.
- Medida Administrativa: O veículo pode ser retido no local da fiscalização. Para que a retenção seja suspensa, a irregularidade deve ser sanada, o que na prática significa que o motorista pode ser obrigado a remover a película irregular ali mesmo, sob a supervisão do agente, ou o veículo pode ser guinchado para um pátio do DETRAN até que a situação seja regularizada.
Além das penalidades diretas, um veículo com insulfilm irregular pode ter dificuldades na vistoria veicular obrigatória, sendo reprovado até que a película esteja em conformidade com a legislação.
É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas proibições e busquem instaladores que trabalhem com produtos certificados e em conformidade com a legislação do CONTRAN para evitar transtornos e garantir a segurança de todos no trânsito.
Como Escolher o Insulfilm Legalizado e de Qualidade
A escolha do insulfilm adequado para seu veículo envolve mais do que apenas a estética. É fundamental que a película esteja em conformidade com a legislação brasileira e que seja de boa qualidade para garantir os benefícios desejados e evitar problemas futuros.
1. Conheça a Legislação (Resolução CONTRAN nº 989/2022)
O primeiro passo é estar ciente dos limites de transmitância luminosa (VLT) permitidos:
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros (portas da frente): Mínimo de 70% de transmitância luminosa.
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro (vigia): Sem exigência mínima de transmitância luminosa (mas não pode ser opaco ou refletivo).
Lembre-se que a porcentagem de transmitância luminosa do conjunto (vidro + película) é o que importa. Um vidro original já tem um certo escurecimento.
2. Procure um Instalador Profissional e de Confiança
A qualidade da instalação é tão importante quanto a qualidade da película. Um instalador experiente e de boa reputação garantirá:
- Conformidade Legal: Ele saberá quais películas são permitidas para cada parte do veículo e como calcular a transmitância final.
- Produtos Certificados: Utilizará películas de marcas reconhecidas que possuam a chancela de transparência exigida por lei.
- Instalação Perfeita: Evitará bolhas, vincos e imperfeições que não apenas comprometem a estética, mas também a durabilidade e, no caso das bolhas nas áreas críticas, podem gerar multas.
- Garantia: Oferecerá garantia tanto da película quanto da instalação.
Peça indicações, verifique a reputação online da empresa e, se possível, veja trabalhos já realizados.
3. Exija Películas com Chancela (Selo de Conformidade)
A chancela é um selo, marca d\’água ou gravação permanente na própria película que indica o percentual de transmitância luminosa e, por vezes, a marca do fabricante. É uma exigência legal e serve para comprovar a conformidade da película durante uma fiscalização. Certifique-se de que a película escolhida possua essa chancela e que ela esteja visível após a instalação.
4. Entenda os Tipos de Película e Suas Tecnologias
Não escolha apenas pela tonalidade (ex: G20, G35). Considere a tecnologia por trás da película:
- Películas BÁSICAS (Tingidas): Mais baratas, oferecem privacidade e estética, mas menor desempenho em controle de calor e UV.
- Películas AVANÇADAS (Carbono, Cerâmica, Nano): Mais caras, mas com alta performance em rejeição de calor (infravermelho) e bloqueio de raios UV, sem necessariamente serem muito escuras ou refletivas. São as mais recomendadas para conforto térmico e proteção.
- Películas de SEGURANÇA (Anti-vandalismo): Mais espessas, aumentam a resistência do vidro a impactos e mantêm os estilhaços unidos em caso de quebra. Podem ser transparentes ou ter tonalidades, mas sempre respeitando os limites legais.
Se o objetivo é reduzir o calor e proteger contra o sol, uma película avançada de alta performance com G70 pode ser mais eficaz do que uma básica G35, e ainda ser legal para os vidros dianteiros.
5. Considere suas Necessidades Específicas
- Clima: Em regiões quentes, películas com alta rejeição de calor (cerâmicas, por exemplo) são mais indicadas.
- Privacidade: Se a privacidade é a prioridade para os vidros traseiros, um G5 ou G20 pode ser uma boa opção, desde que o veículo tenha retrovisores laterais.
- Segurança: Se o objetivo é aumentar a segurança, opte por películas de segurança com a espessura adequada, respeitando a transmitância legal.
- Estilo: Escolha uma tonalidade que complemente a cor do seu carro e seu estilo pessoal, sempre dentro da lei.
6. Peça um Teste de Transmitância Luminosa
Um bom instalador deve possuir um luxímetro ou medidor de transmitância luminosa. Peça para ele realizar a medição no vidro original do seu carro e, após a aplicação, na película instalada, para que você possa ter certeza de que o VLT final está dentro dos limites legais.
Ao seguir essas orientações, você fará uma escolha consciente e segura, garantindo todos os benefícios do insulfilm sem incorrer em infrações de trânsito.
Fiscalização e Medição: Como Evitar Multas
A fiscalização do uso de insulfilm no Brasil tem se tornado cada vez mais rigorosa, e os agentes de trânsito estão equipados para identificar irregularidades. Entender como a fiscalização ocorre e como a medição é feita é fundamental para evitar multas e transtornos.
Como a Fiscalização é Realizada:
A fiscalização da película automotiva pode ocorrer de duas formas principais:
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Fiscalização Visual:
- Um agente de trânsito pode, por meio de uma avaliação visual, constatar que a película está excessivamente escura, impedindo a visibilidade do interior do veículo ou a identificação dos ocupantes.
- Também pode ser constatada visualmente a presença de películas refletivas ou opacas, ou bolhas nas áreas críticas (para-brisa e vidros laterais dianteiros).
- A ausência da chancela de conformidade na película também é um fator de fiscalização visual.
- Embora seja uma avaliação subjetiva em alguns casos, a infração pode ser aplicada com base na percepção do agente, especialmente se a película estiver muito escura ou fora dos padrões evidentes.
-
Fiscalização com Equipamento (Medidor de Transmitância Luminosa – Luxímetro/VLT Meter):
- Esta é a forma mais precisa e incontestável de fiscalização. O agente utiliza um aparelho eletrônico específico, calibrado e aferido periodicamente (similar a um bafômetro ou radar de velocidade), para medir o percentual exato de luz que atravessa o vidro e a película.
- O medidor é posicionado no vidro do veículo, e ele exibe na tela o percentual de transmitância luminosa.
- Se o valor medido estiver abaixo dos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 989/2022 para aquela área específica do vidro (70% para para-brisa e laterais dianteiros), a infração é configurada.
- É o método mais utilizado em blitz ou operações dedicadas à fiscalização de películas.
O Que os Agentes Observam:
- Para-brisa e Vidros Laterais Dianteiros: São as áreas de maior atenção, pois são indispensáveis à dirigibilidade. O agente verificará se a transparência é de no mínimo 70% e se não há bolhas na película.
- Vidros Laterais Traseiros e Vidro Traseiro: Embora não haja mais exigência de transmitância mínima para esses vidros (desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados), o agente ainda verificará se a película não é refletiva ou totalmente opaca.
- Chancela de Conformidade: A presença e a legibilidade da chancela (selo que indica o VLT) são verificadas. A ausência ou ilegibilidade dessa chancela também pode gerar autuação.
- Películas Refletivas: Qualquer indício de película espelhada, cromada ou que cause ofuscamento é motivo para autuação.
Como Evitar Multas:
- Conheça a Lei: Estude a Resolução CONTRAN nº 989/2022 e certifique-se de que a película do seu veículo esteja em conformidade. Lembre-se dos 70% para a frente e da flexibilidade (mas não opacidade total/reflexão) para trás.
- Instalação Profissional: Contrate sempre um instalador de confiança e com experiência. Eles têm o conhecimento técnico, as ferramentas e as películas certificadas para garantir a conformidade.
- Exija a Chancela: Certifique-se de que a película instalada possua a chancela com o VLT visível. Se não houver, ou se for ilegível, solicite ao instalador a regularização.
- Peça a Medição: Antes de sair da loja do instalador, peça para que ele meça a transmitância luminosa do conjunto vidro + película com um luxímetro. Registre o resultado, se possível. Isso lhe dará a certeza de que está dentro da lei.
- Cuidado com Bolhas: Caso sua película nos vidros dianteiros comece a apresentar bolhas, procure um profissional para removê-la ou substituí-la o quanto antes para evitar multas.
- Não Use Películas Proibidas: Evite a todo custo películas refletivas, espelhadas ou totalmente opacas, em qualquer parte do veículo.
- Manutenção Adequada: Limpe sua película regularmente com produtos suaves e evite objetos pontiagudos que possam danificá-la, comprometendo sua integridade e, consequentemente, sua conformidade.
Ao seguir essas diretrizes, você não apenas evita multas e penalidades, mas também garante que o insulfilm em seu veículo esteja proporcionando os benefícios de segurança e conforto de forma legal e eficiente.
Perguntas Frequentes sobre Insulfilm Permitido
Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o uso de insulfilm permitido, com respostas baseadas na legislação brasileira atual.
1. Qual o percentual de Insulfilm permitido no para-brisa?
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 989/2022, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter transmitância luminosa mínima de 70%. Isso significa que o conjunto vidro original + película deve permitir a passagem de pelo menos 70% da luz visível. Películas como G70 são geralmente as mais escuras permitidas para essas áreas, considerando a transparência do vidro original.
2. Posso usar Insulfilm G5 ou G20 no meu carro?
Não, películas G5 (5% de transmitância) e G20 (20% de transmitância) são proibidas para o para-brisa e vidros laterais dianteiros, pois não atendem ao mínimo de 70% de transmitância luminosa exigido. No entanto, sim, você pode usar G5 ou G20 nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro (vigia), pois a Resolução CONTRAN nº 989/2022 não estabelece mais um limite mínimo de transmitância luminosa para essas áreas, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Lembre-se que películas refletivas ou totalmente opacas ainda são proibidas, mesmo nos vidros traseiros.
3. Películas refletivas (espelhadas) são permitidas?
Não, películas refletivas ou espelhadas são proibidas em qualquer vidro do veículo, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 989/2022. Elas podem causar ofuscamento a outros motoristas, comprometendo a segurança no trânsito.
4. Preciso ter a chancela (selo) na película? O que ela indica?
Sim, é obrigatório ter a chancela (uma marca d\’água, selo ou gravação) na própria película instalada, indicando o percentual de transmitância luminosa. Essa informação deve ser legível pelo lado externo do vidro. A chancela serve para comprovar a conformidade da película com a legislação e auxiliar na fiscalização.
5. O que acontece se eu for pego com Insulfilm irregular?
Dirigir com Insulfilm em desacordo com as normas do CONTRAN é uma infração grave. As penalidades incluem: multa de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização da situação (geralmente, remoção da película no local da fiscalização).
6. Bolhas na película são infração?
Sim, se as bolhas estiverem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (para-brisa e vidros laterais dianteiros), isso configura infração. Bolhas nessas áreas podem distorcer a visão do motorista e comprometer a segurança. Bolhas nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, embora indesejáveis, não são consideradas infração.
7. O teto solar do carro pode ter qualquer tipo de película?
Sim, a legislação brasileira não estabelece um limite de transmitância luminosa para o teto solar do veículo. Isso significa que você pode aplicar películas mais escuras, ou até mesmo refletivas, no teto solar sem restrições legais.
8. Películas de segurança são permitidas?
Sim, películas de segurança são permitidas, desde que respeitem os limites de transmitância luminosa para cada área do vidro. Por exemplo, uma película de segurança transparente ou com 70% de transmitância pode ser usada no para-brisa e vidros laterais dianteiros. A espessura da película de segurança não é um fator de proibição, apenas a transmitância luminosa e o fato de não ser refletiva.
9. A medição da transmitância luminosa é feita apenas com o luxímetro?
A medição oficial da transmitância luminosa em fiscalizações é feita por um aparelho chamado Luxímetro ou Medidor de Transmitância Luminosa (VLT Meter), que é um equipamento aferido e calibrado. Embora o agente possa fazer uma avaliação visual inicial, a autuação formal geralmente se baseia na leitura desse aparelho.
10. A transparência do vidro original conta no cálculo?
Sim, a transmitância luminosa exigida pela lei refere-se ao conjunto vidro original + película. Os vidros automotivos já possuem um certo grau de escurecimento ou filtração. Portanto, ao escolher uma película, o instalador deve considerar a transparência do vidro original do seu carro para garantir que a combinação final esteja dentro dos limites legais.
Conclusão
O uso de películas automotivas, popularmente conhecidas como \”insulfilm\”, é uma prática amplamente adotada por motoristas que buscam uma série de benefícios, desde o conforto térmico e a proteção contra raios UV até a segurança e a privacidade. No entanto, é imperativo compreender que essa customização veicular é estritamente regulamentada pela legislação brasileira, com o objetivo primordial de garantir a segurança no trânsito.
A Resolução CONTRAN nº 989/2022 é o marco legal que estabelece as regras para o uso do insulfilm, com foco na transmitância luminosa visível (VLT), ou seja, a quantidade de luz que deve atravessar o vidro e a película. A norma é clara: o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, essenciais para a dirigibilidade e a visibilidade do condutor, devem manter uma transparência mínima de 70%. Para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro, a legislação flexibilizou as exigências, removendo o limite mínimo de transmitância, mas mantendo a proibição de películas refletivas ou totalmente opacas. Adicionalmente, a presença de bolhas nas áreas críticas de visão do motorista e a ausência da chancela de conformidade na película são infrações passíveis de penalidade.
As consequências de desrespeitar essas regras são sérias, configurando uma infração grave que acarreta multa, pontos na CNH e, o que é mais problemático, a retenção do veículo até a regularização. A fiscalização pode ser realizada visualmente ou, de forma mais precisa, por meio de luxímetros calibrados que medem o percentual de transmitância luminosa.
Para evitar problemas e garantir todos os benefícios do insulfilm de forma legal, a chave está na informação e na escolha consciente. É fundamental procurar instaladores profissionais e de confiança, que utilizem produtos certificados e que compreendam a fundo a legislação. Eles poderão orientar sobre os tipos de películas mais adequados às suas necessidades (básicas, avançadas de controle de calor, ou de segurança), garantindo que a aplicação esteja em conformidade com as exigências legais e que a chancela de transparência esteja visível.
Em suma, o insulfilm é um acessório valioso para seu veículo, mas sua instalação exige responsabilidade e conhecimento da lei. Ao priorizar a legalidade e a qualidade, o motorista assegura não apenas seu conforto e segurança, mas também contribui para um trânsito mais seguro para todos.